Site da Prefeitura de Afogados foi alvo de Hackers
Por Nill Júnior
Desde ontem, o site da Prefeitura de Afogados da Ingazeira foi aparentemente hackeado.
Na página, onde são postadas notícias da municipalidade e informações do Portal da Transparência, além de outros serviços, aparecem as mensagens de hackeamento.
A mensagem diz “Hacked by HighTech. Us: m4gr1nh0 & SynchrONizeThanks to: Aj4x, SANNINJA, s3aBrazilian RulezZzZ * e uma conta de Twitter.
A Prefeitura informou que identificou e solucionou o problema ainda esta manhã. Ao fim da manhã de fato a página já estava funcionando normalmente.
Na tarde desta terça-feira (8), o ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, foi recebido na Casa Civil por Popó Vaz, Assessor de Gabinete da Governadora Raquel Lyra. Durante o encontro, Sávio apresentou demandas de Tuparetama e de outras cidades da região do Pajeú. “Tenho acompanhado de perto o empenho da governadora Raquel Lyra em atender às […]
Na tarde desta terça-feira (8), o ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, foi recebido na Casa Civil por Popó Vaz, Assessor de Gabinete da Governadora Raquel Lyra. Durante o encontro, Sávio apresentou demandas de Tuparetama e de outras cidades da região do Pajeú.
“Tenho acompanhado de perto o empenho da governadora Raquel Lyra em atender às necessidades da nossa região. O objetivo do encontro de hoje, foi para reforçar a parceria entre a gestão estadual e as cidades da região em busca de soluções que promovam o desenvolvimento local.”, destacou Sávio.
Em Iguaracy, o ano de 2023 foi recebido com o arrombamento do Mercadinho Pierre na madrugada do dia primeiro de janeiro. Em seguida o arrombamento do Mercadinho Lack. Na contabilidade também entrou o Sacolão Bandeirantes (duas vezes) e nem os órgãos públicos foram poupados, a Secretaria de Educação foi arrombada, a Quadra Poliesportiva Danilo Rodrigues […]
Em Iguaracy, o ano de 2023 foi recebido com o arrombamento do Mercadinho Pierre na madrugada do dia primeiro de janeiro. Em seguida o arrombamento do Mercadinho Lack. Na contabilidade também entrou o Sacolão Bandeirantes (duas vezes) e nem os órgãos públicos foram poupados, a Secretaria de Educação foi arrombada, a Quadra Poliesportiva Danilo Rodrigues Eduardo da mesma forma, e o que tinha de portas e janelas de alumínio na antiga UBS também embarcaram na jornada criminosa. E isto é apenas o que chegou ao nosso conhecimento, talvez só a ponta do iceberg.
Para não perder o ritmo, na madrugada desta quinta para a sexta-feira (27), resolveram também dar uma passadinha na farmácia Drogafarma que fica localizada as margens da PE-282, em frente ao Centro de Artesanato, onde surrupiaram uma quantia em dinheiro que havia ficado para troco no caixa e também o celular que se utiliza no local para atendimentos.
O modus operandi é sempre o mesmo, destelham os prédios e quebram o gesso em um local já premeditado com a existência de um apoio para facilitar a descida.
A população está revoltada esperando o posicionamento das autoridades. O poder público municipal, também na qualidade de vítima, está na mesma expectativa da população, esperando uma atitude mais enérgica das autoridades a quem de direito. A sensação é de total desprezo da parte de quem poderia realmente fazer alguma coisa.
Em contato com alguns comerciantes que foram vítimas, estes falaram de suas desconfianças em relação a possíveis autores e também do receio de se manifestarem publicamente, porque a impressão é que nestes casos, a justiça é totalmente ineficaz, a polícia prende hoje e a justiça solta amanhã.
Nessa pegada, se não forem tomadas providencias sérias e exemplares, com os enormes prejuízos que são deixados para trás e de forma constante, daqui a uns dias ninguém mais vai querer comercializar em Iguaracy.
Além de aterrorizar a comunidade, o sucesso dos criminosos acaba por estimular outros indivíduos a também tentarem a sorte. As informações são do Blog TV Web Sertão.
A comitiva da Secretaria de Educação continua promovendo suas reuniões de Pactuação de Metas 2018 pelas regiões do Estado. A Caravana da Educação desembarca, nesta quarta-feira (27), no Sertão do Pajeú, no município de São José do Egito . O encontro envolve gestores de todas as 42 escolas ligadas à Gerência Regional de Educação (GRE) […]
A comitiva da Secretaria de Educação continua promovendo suas reuniões de Pactuação de Metas 2018 pelas regiões do Estado. A Caravana da Educação desembarca, nesta quarta-feira (27), no Sertão do Pajeú, no município de São José do Egito . O encontro envolve gestores de todas as 42 escolas ligadas à Gerência Regional de Educação (GRE) Sertão do Alto Pajeú.
A proposta é de aproximar a escola da população e fortalecer o protagonismo dos jovens da Rede Estadual e consiste em um circuito de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de orientações aos estudantes.
Divididas em três polos – Esportivo, Cultural e Central – as ações da Caravana envolvem centenas de estudantes da rede, além de contar com o apoio e participação da comunidade escolar. Atividades como competições esportivas, apresentações de dança e artes cênicas, doação de livros, oficinas, recitais e atividades de leituras movimentarão os Polos Esportivo e Cultural.
Em São José do Egito, o polo esportivo será na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Oliveira Lima, no período da manhã. Já as atividades dos polos cultural, central e da reunião de pactuação de metas estarão concentrados na Escola Técnica Estadual (ETE) Professora Célia Siqueira.
À tarde, a partir das 14h30, os estudantes terceiranistas das escolas da regional participam do Polo Central. Lá, haverá apresentação dos projetos Enem, Tá Ligado?, com foco na preparação para o Enem, e PE no Campus, iniciativa lançada pelo Governo do Estado no final de 2017 que visa fortalecer ainda mais a educação pública de Pernambuco, por meio de um conjunto de ações de mobilização de estudantes e apoio financeiro, mediante bolsas, aos estudantes de baixa renda da Rede Estadual de Ensino que forem aprovados em instituições públicas de ensino superior.
Já a Pactuação de Metas, que acontece pela manhã, é um importante momento de discussão de metas para o ano de 2018 entre a Secretaria de Educação e as escolas, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (SEPLAG), para que todas conheçam suas metas com foco no Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (IDEPE). O encontro, que, nesta quarta-feira, acontece na ETE Professora Célia Siqueira, é comandado pelo secretário de Educação do estado Fred Amancio.
“A Pactuação de Metas é um momento muito importante do trabalho que a Secretaria de Educação realiza junto às Gerências Regionais. Mas, sentíamos a necessidade de envolver toda a comunidade escolar nesse processo todo. Então, Caravana da Educação surgiu com essa expectativa de mobilizar escolas e estudantes neste dia voltado para a educação. Já passamos por várias cidades e é muito gratificante ver a animação e a entrega de todos eles. Toda essa ação conjunta de Pactuação e Caravana têm se tornado um dia muito bonito para a nossa educação. E no Sertão não será diferente: será mais um grande dia para a educação pernambucana”, pontua o secretário Fred Amancio.
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.
A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.
Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.
Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.
Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.
O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.
“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.
E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.
Na sessão plenária do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (29), foi decidido, por unanimidade, manter a decisão contra o prefeito do município de Betânia, Mário Gomes Flor Filho. O julgamento envolveu um Recurso Ordinário interposto pelo prefeito contra o Acórdão TC nº 2059/2023, da Primeira Câmara, referente ao processo TC nº […]
Na sessão plenária do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (29), foi decidido, por unanimidade, manter a decisão contra o prefeito do município de Betânia, Mário Gomes Flor Filho. O julgamento envolveu um Recurso Ordinário interposto pelo prefeito contra o Acórdão TC nº 2059/2023, da Primeira Câmara, referente ao processo TC nº 2215541-7, que foi relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto.
O processo original trata do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado em 27 de maio de 2022 entre a Prefeitura de Betânia e o TCE-PE. Este termo visava corrigir irregularidades apontadas em um relatório de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR). As irregularidades incluíam deficiências na infraestrutura dos sanitários escolares, cozinhas das escolas, instalações físicas em geral, e acessibilidade para pessoas com deficiência motora.
Em seu voto, o Conselheiro Marcos Loreto recomendou a aplicação de uma multa de R$ 4.591,50 ao prefeito Mário Gomes Flor Filho, conforme o artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.725/2012.
Durante a sessão desta quarta-feira, relatada pelo Conselheiro Carlos Neves, o Pleno do TCE-PE conheceu e julgou o Recurso Ordinário, decidindo, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter os termos do Acórdão TC nº 2059/2023. Dessa forma, a multa e a responsabilização pelo descumprimento parcial do TAG foram confirmadas.
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