Site da Prefeitura de Afogados foi alvo de Hackers
Por Nill Júnior
Desde ontem, o site da Prefeitura de Afogados da Ingazeira foi aparentemente hackeado.
Na página, onde são postadas notícias da municipalidade e informações do Portal da Transparência, além de outros serviços, aparecem as mensagens de hackeamento.
A mensagem diz “Hacked by HighTech. Us: m4gr1nh0 & SynchrONizeThanks to: Aj4x, SANNINJA, s3aBrazilian RulezZzZ * e uma conta de Twitter.
A Prefeitura informou que identificou e solucionou o problema ainda esta manhã. Ao fim da manhã de fato a página já estava funcionando normalmente.
Órgãos da administração direta, autarquias e fundações estaduais devem passar a utilizar, obrigatoriamente, modelos padronizados de editais, estruturas de termos de referência e contratos para licitações na modalidade pregão eletrônico, disponibilizados esta semana no site da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) – http://www.pge.pe.gov.br/consultivainstrumentos.aspx O objetivo é tornar mais rápido o trâmite de processos […]
Órgãos da administração direta, autarquias e fundações estaduais devem passar a utilizar, obrigatoriamente, modelos padronizados de editais, estruturas de termos de referência e contratos para licitações na modalidade pregão eletrônico, disponibilizados esta semana no site da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) – http://www.pge.pe.gov.br/consultivainstrumentos.aspx O objetivo é tornar mais rápido o trâmite de processos administrativos para aquisição de bens em geral, medicamentos e insumos hospitalares.
A adoção do sistema de minutas padronizadas atende ao Decreto Estadual nº 47.467/2019, que prevê a padronização de editais de licitação, contratos e convênios, termos aditivos e estruturas de termos de referência que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de tratamento uniforme pela administração pública estadual.
“Essa mudança, que começa a ser implementada, permite diminuir o tempo de tramitação dos processos administrativos, sem perda da análise jurídica da legalidade desses instrumentos e conferindo mais celeridade e eficiência aos processos de compra”, avalia o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.
As minutas padronizadas de pregão eletrônico foram elaboradas pela Procuradoria Consultiva – especializada da PGE-PE esponsável pela consultoria jurídica e pelo exame dos atos, termos e contratos administrativos dos órgãos estaduais – e aprovadas em portaria do procurador-geral, publicada em 5 de setembro. Os modelos podem ser acessados no site da PGE-PE, na aba Instrumentos Padronizados.
Já estão disponíveis os seguintes instrumentos padronizados: (1) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de medicamentos e/ou insumos hospitalares para entrega futura, integral ou parcelada, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato; (2) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de medicamentos e/ou insumos hospitalares para entrega imediata e integral, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Declaração de Compatibilidade de Preços e Ordem de Fornecimento; (3) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de bens, com e sem registro de preços, para entrega futura, integral ou parcelada, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato; e (4) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de bens, com e sem registro de preços, em regime de entrega imediata e integral, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Ordem de Fornecimento.
A procuradora-chefe da Procuradoria Consultiva, Suely Barros, ressalta que a adoção dos instrumentos padronizados deverá ser devidamente atestada pelo agente público responsável pela elaboração dos editais e demais documentos referentes ao procedimento licitatório, mediante o preenchimento da Declaração de Atendimento, constante no Anexo Único do Decreto nº 47.467/2019.
“Nesta primeira fase do processo de padronização, a adoção dos instrumentos já aprovados não dispensa o envio do procedimento licitatório, em suas fases interna e externa, para análise da PGE, o que será possível oportunamente, por ato específico do procurador-geral do Estado”, reforça a procuradora. “É importante frisar que a obrigatoriedade da utilização das minutas padronizadas independe do valor de alçada previsto no artigo 1º do Decreto nº 37.271/2011”, completa.
O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (Podemos) decretou a paralisação das aulas presenciais em todas as redes de ensino que funcionem no Município, públicas ou privadas. Ainda suspensão dos atendimentos presenciais nos órgãos públicos municipais, a exceção dos serviços essenciais. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica no comércio de Santa Terezinha aos sábados, […]
O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (Podemos) decretou a paralisação das aulas presenciais em todas as redes de ensino que funcionem no Município, públicas ou privadas. Ainda suspensão dos atendimentos presenciais nos órgãos públicos municipais, a exceção dos serviços essenciais.
Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica no comércio de Santa Terezinha aos sábados, domingos, segundas e feriados. Ainda jogos e atividades desportivas profissionais ou voltadas ao lazer.
“Permanece vedada no Município a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em pousadas, bares, restaurantes, chácaras, independentemente do número de participantes”.
As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira e das 8h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, respeitados os protocolos sanitários específicos.
“ Permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, táxis ou veículos de lotação”.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. As demais atividades deverão seguir na íntegra as regras do Decreto n.º 50.752/2021 do Estado de Pernambuco.
Os órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica municipais, as forças policiais estaduais, integrantes do corpo de bombeiros e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar o fechamento em caso de reincidência.
Haverá atuação pela vigilância sanitária e epidemiológica, bem como da equipe de fiscalização de enfrentamento ao COVID-19 deste município, com monitoramento e ronda por todo o território municipal, bem como nas residências dos cidadãos que fazem parte das estatísticas dos casos em investigação e ativos constantes do Boletim de Atualização do COVID-19, no sentido de informar ao policiamento em tomar providências que poderão levar a condução coercitiva destas pessoas, em desacordo com as normas sanitárias, por autoridade policial, nos termos do Artigo 10, da Lei Federal N. 2 6437/77, combinado com os Artigos 267, 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, caso esteja transitando em via pública, sem justificativa plausível; o que não afasta a responsabilização civil e a criminal que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinado a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
As medidas foram tomadas por conta das novas variantes da Covid-19, a lotação dos hospitais públicos e privados estando os serviços de saúde em perigo iminente de colapso, em especial os leitos de UTI e o baixo o índice de isolamento no município. Veja o decreto na íntegra: DECRETO N° 025 SANTA TEREZINHA .
Por Magno Martins Uma das paixões da minha vida, Triunfo, encravada num dos pontos mais altos do Estado, em pleno semiárido em que suas noites agradáveis chegam a oito graus no inverno – e ontem em pleno verão estava 17 graus – vive, ontem, uma noite de muita emoção. De braços abertos e o calor da […]
Uma das paixões da minha vida, Triunfo, encravada num dos pontos mais altos do Estado, em pleno semiárido em que suas noites agradáveis chegam a oito graus no inverno – e ontem em pleno verão estava 17 graus – vive, ontem, uma noite de muita emoção.
De braços abertos e o calor da sua gente, a cidade fez a adoção do seu mais novo ilustre filho, o companheiro Adriano Roberto, que divide a bancada do Frente a Frente comigo.
Em sua fala, Adriano fez uma verdadeira declaração de amor à sua Pasárgada, sua pátria amada e confessou que, morto, quer ser enterrado em Triunfo. No nosso programa, ontem, e na minha fala na sessão de entrega do título, lembrei e citei Ledo Ivo, para justificar o amor de Adriano pela cidade.
Apaixonado pela sua Recife, Ledo Ivo dizia que amar mulheres, várias. Cidades, só uma – Recife. Peguei o mote do consagrado poeta recifense e fiz este curto poema encerrando o meu discurso:
“Caro Adriano,
Diga eu te amo Triunfo não somente por ter a sensação de nascido de seu útero/ Eu te adoro não apenas por ter me parido como filho adotivo nas tuas ladeiras/ Eu te amo, Triunfo, não por ser a mais bela das cidades, uma princesa a beira do sertão/ Como filho, viverei feliz, de braços abertos, a ti contemplar/ Como te amo cidade maravilhosa.
Em tudo me deslumbras, me encantas/ Sou de fato triunfense, agora de direito, alma e coração posso declarar com mais intensidade, gritar bem alto, para ecoar o som pelas tuas ladeiras: te amo/ Eu te amo como minha única cidade/ Não tem como amar outra mais que a ti/ Daqui, contemplo o mais belo pôr do Sol do Sertão/ Vão dizer que há outros mais belos por ai/ Quem o diz não são triunfenses.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco (PRDC/PE), órgão do Ministério Público Federal (MPF) ao qual incumbe o monitoramento e apuração de violações de direitos humanos, vem, por meio desta nota, externar preocupação frente a conduta das forças policiais durante as manifestações populares ocorridas no Recife (PE), neste sábado (29). A PRDC receberá as […]
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco (PRDC/PE), órgão do Ministério Público Federal (MPF) ao qual incumbe o monitoramento e apuração de violações de direitos humanos, vem, por meio desta nota, externar preocupação frente a conduta das forças policiais durante as manifestações populares ocorridas no Recife (PE), neste sábado (29).
A PRDC receberá as denúncias sobre o ocorrido e as encaminhará às autoridades competentes para atuação.
As imagens divulgadas ao longo do dia indicam uso desproporcional da força por agentes do Estado, inclusive com gás lacrimogênio, spray de pimenta e balas de borracha.
A PRDC/PE ressalta que restrições não fundamentadas ao pleno exercício das manifestações e protestos sociais constituem medidas violadoras de direitos humanos e, como já apontou o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, os Estados têm a responsabilidade, no contexto das manifestações pacíficas, de promover e proteger os direitos humanos e impedir que se vulnerem estes direitos (A promoção e proteção dos Direitos Humanos no contexto das manifestações pacíficas, Resolução 25/38 do Conselho de Direitos Humanos, A/HRC/25/L.20, par. 2, 11 de abril de 2014).
É necessária, portanto, ampla e rigorosa apuração sobre os fatos noticiados no dia de hoje.
Denúncias à PRDC podem ser feitas por meio do MPF Serviços (portal ou aplicativo de smartphone):
Carolina de Gusmão Furtado Procuradora da República Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em PE – Titular
Natália Soares Procuradora da República Procuradoras Regional dos Direitos do Cidadão – Substituta
Mona Lisa Aziz Procuradora da República
A OAB Pernambuco, como entidade representativa da advocacia, de defesa do estado democrático de direito e da sociedade civil, vem a público exigir uma apuração rigorosa e punição por parte do Governo do Estado de Pernambuco dos responsáveis pela atuação da Polícia Militar durante toda a manifestação ocorrida neste sábado (29/5), na capital pernambucana. Imagens reportam uma repressão absolutamente desproporcional por parte da PMPE, com uso de balas de borracha, gás lacrimogêneo e spray de pimenta, contra grupos que realizavam o ato na área central da cidade.
A OAB Pernambuco também condena e repudia a covarde agressão sofrida pela advogada e vereadora do Recife Liana Cirne por parte de um policial militar até o momento ainda não identificado. A agressão foi filmada e as imagens indicam que a atitude do policial não guarda amparo em qualquer regra ou protocolo sobre o uso legítimo da força. Muito pelo contrário.
Tais imagens ressaltam uma agressão gratuita a uma mulher pública no exercício de um ato de cidadania, que não praticava qualquer atitude ao ponto de colocar em risco a integridade do militar.
A OAB Pernambuco, por meio da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Defesa e Assistência às Prerrogativas Profissionais, irá levar o caso aos órgãos competentes e estará à disposição para prestar assistência no caso.
OAB PE
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) irá atuar , por meio das Promotorias com atuação na Capital, em relação a todos os fatos relacionados à atuação da Polícia Militar de Pernambuco durante manifestação popular ocorrida neste sábado (29), no Centro do Recife.
Diante dos fatos ocorridos e divulgados em redes sociais, o MPPE, através das Promotorias de Justiça da capital, adotará as providências cabíveis para apurar os fatos ocorridos e adotará as devidas medidas na esfera de suas atribuições, contando com todo apoio da Procuradoria Geral de Justiça.
O Ministério Público ressalta que repugna qualquer ato de violência contra manifestações democráticas e não admite qualquer atitude arbitrária dos agentes públicos responsáveis pela garantia da segurança do povo pernambucano.
Ademais, o MPPE esclarece que está à disposição dos cidadãos para receber informações sobre quaisquer abusos ou excessos, os quais poderão ser detalhados através da Ouvidoria, sem prejuízo da comunicação dos fatos às demais instituições.
MPPE
Foram absolutamente lamentáveis os fatos ocorridos na manifestação deste sábado, no Centro do Recife. No Estado Democrático de Direito, não há espaço para violência ou repressão à liberdade de expressão.
Defendemos a apuração e punição exemplar dos responsáveis pelas agressões. Em momentos de crise como o que vivenciamos, é fundamental prevalecer a solidariedade, a união e o diálogo para construção do entendimento.
Deputado Eriberto Medeiros Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco
O PSB de Pernambuco não compactua e repudia os atos de violência que foram vivenciados no Recife.
A liberdade de expressão faz parte do nosso sistema democrático e qualquer ato que queira por em risco esse direito deve ser repudiado.
Desta forma, compartilhamos com o posicionamento do governador Paulo Camara, que determinou o imediato afastamento dos envolvidos na operação e apuração da responsabilidade desse fato desastroso, que resultou em consequências físicas, morais e psicológicas.
No rádio, guia terá dois blocos de vinte minutos com uma novidade em relação ao primeiro turno: também irá ao ar aos domingos A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos a presidente da República que disputarão o segundo turno das eleições de 2014 começa às 20h30 desta quinta-feira (9), na televisão. A decisão foi tomada […]
No rádio, guia terá dois blocos de vinte minutos com uma novidade em relação ao primeiro turno: também irá ao ar aos domingos
A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos a presidente da República que disputarão o segundo turno das eleições de 2014 começa às 20h30 desta quinta-feira (9), na televisão. A decisão foi tomada na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada nesta noite (7), atendendo a um pedido conjunto das coligações partidárias dos candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff e Aécio Neves.
De acordo com artigo 49 da Lei 9.504 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno, fato que foi oficializado na noite de hoje.
O artigo 37 da Resolução TSE 23.404/2014 determina que a propaganda gratuita será veiculada em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão, horário de Brasília-DF. O tempo da propaganda deve ser dividido igualmente entre os candidatos que disputarão o segundo turno para presidente (dez minutos para cada um).
O horário terá início pela propaganda do candidato que obteve maior votação no primeiro turno, no caso, a candidata Dilma Rousseff, alternando-se essa ordem a cada programa (artigo 4° da Resolução 24.429/2014). A propaganda gratuita no rádio e na TV vai até o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
No Distrito Federal e nos treze estados onde haverá segundo turno, a propaganda gratuita no rádio e na TV dos candidatos ao governo estadual virá imediatamente após a propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência.
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